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Jurisprudência


STF RMS 1658 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança; cabe contra ato judicial, desde que inacessível a recurso ou correição. Não há relação ex-locato entre o senhorio e a sociedade de fato organizada, sem sua ciência, entre o locatário e terceiros, para exploração de um colégio com sede no prédio locado. Dissolvida e liquidada a sociedade, praceando-se os respectivos bens, entre os quais não foi incluído, como não podia ser, o contrato de locação, intransferível sem assentimento do locador, e já tendo sido, por sinal, restituídas as chaves do prédio pelo locatário, não póde ser o licitante dos bens imitido na posse do dito prédio para reencetar o funcionamento do colégio. A especial proteção dispensada pela lei do inquilinato aos estabelecimentos de ensino pressupõe relação de locação entre o proprietário e o estabelecimento.
Decisão
Deram provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Mario Guimarães, Rocha Lagôa, Ribeiro da Costa e Orozimbo Nonato.

Data do Julgamento : 23/04/1952
Data da Publicação : DJ 13-06-1952 PP-05857 EMENT VOL-00086-01 PP-00054 ADJ 14-07-1952 PP-03053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: LUIZ FERNANDO RODRIGUES ALVES E OUTROS RECORRIDO: JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
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