STF RMS 16605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso de mandado de segurança de S. Paulo. Interpretação do art. 8º da L. est. 8.049, de 30-12-63. Provimento negado, nos termos da Súm. 66.
Ementa
- Recurso de mandado de segurança de S. Paulo. Interpretação do art. 8º da L. est. 8.049, de 30-12-63. Provimento negado, nos termos da Súm. 66.Decisão
Contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro, a turma negou provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/12/1966
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1967 PP-00713 EMENT VOL-00684-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : AÇUCAREIRA ZILLO - LORENZETTI S/A E OUTROS
ADV. : GERALDO BARALDI
RECDO. : FAZENDA DO ESTADO
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