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Jurisprudência


STF RMS 16671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1) Enquadramento de servidores. Direito líquido e certo comprovado pelos superiores hierárquicos dos impetrantes. 2) Ordinário provido.
Decisão
A turma deu provimento ao recurso contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro.

Data do Julgamento : 13/09/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03746 EMENT VOL-00672-02 PP-00394 RTJ VOL-00038-01 PP-00416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTES. : BOAVENTURA MÁRIO BARRA E OUTROS ADV. : WALDEMAR MARIS DE OLIVEIRA JÚNIOR RECDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV. : ARNALDO PINTO LIMA