STF RMS 16671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1) Enquadramento de servidores. Direito líquido e certo comprovado pelos superiores hierárquicos dos impetrantes.
2) Ordinário provido.
Ementa
1) Enquadramento de servidores. Direito líquido e certo comprovado pelos superiores hierárquicos dos impetrantes.
2) Ordinário provido.Decisão
A turma deu provimento ao recurso contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro.
Data do Julgamento
:
13/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03746 EMENT VOL-00672-02 PP-00394 RTJ VOL-00038-01 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTES. : BOAVENTURA MÁRIO BARRA E OUTROS
ADV. : WALDEMAR MARIS DE OLIVEIRA JÚNIOR
RECDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. : ARNALDO PINTO LIMA