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Jurisprudência


STF RMS 16726 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não está sujeita ao imposto de renda, no Brasil, remessa de juros, pela compra de mercadorias a prazo, se o vendedor tem sede no estrangeiro e não opera em nosso país, tendo sido o contrato firmado no exterior, onde foram fabricadas as mercadorias.
Decisão
Provido o recurso à unanimidade nos têrmos do relator.

Data do Julgamento : 26/05/1966
Data da Publicação : DJ 24-06-1966 PP-02249 EMENT VOL-00660-05 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : S/A EMPRÊSA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG ADV. : HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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