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Jurisprudência


STF RMS 16748 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - No "movimento economico", que serve de base à capacidade do fabricante, contribuinte do imposto de industrias e profissões, não se inclui a parcela do imposto de consumo que representa renda da União. Militam em favor dessa interpretação as mesmas razões inspiradoras dos Acordãos que servem de lastro a Súmula nº 125.
Decisão
A turma, unânime, deu provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/10/1966
Data da Publicação : DJ 22-02-1967 PP-00292 EMENT VOL-00680-02 PP-00465 RTJ VOL-00039-03 PP-00627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : CIA. LOPES SÁ - INDUSTRIAL DE FUMOS ADV. : AUGUSTO PROLIK RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV. : CÉSAR ANTÔNIO DA CUNHA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 31/07/2014, MCN.
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