STF RMS 16748 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - No "movimento economico", que serve de base à capacidade do fabricante, contribuinte do imposto de industrias e profissões, não se inclui a parcela do imposto de consumo que representa renda da União. Militam em
favor dessa interpretação as mesmas razões inspiradoras dos Acordãos que servem de lastro a Súmula nº 125.
Ementa
IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES - No "movimento economico", que serve de base à capacidade do fabricante, contribuinte do imposto de industrias e profissões, não se inclui a parcela do imposto de consumo que representa renda da União. Militam em
favor dessa interpretação as mesmas razões inspiradoras dos Acordãos que servem de lastro a Súmula nº 125.Decisão
A turma, unânime, deu provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00292 EMENT VOL-00680-02 PP-00465 RTJ VOL-00039-03 PP-00627
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. LOPES SÁ - INDUSTRIAL DE FUMOS
ADV. : AUGUSTO PROLIK
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV. : CÉSAR ANTÔNIO DA CUNHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 31/07/2014, MCN.
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