STF RMS 1676 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os exatores e escrivães da Fazenda, embora funcionários de classe que obedece a categorias, são passíveis de remoção para lugar de classificação inferior, sem que, porém, sofram diminuição dos vencimentos que lhes são próprios.
Ementa
Os exatores e escrivães da Fazenda, embora funcionários de classe que obedece a categorias, são passíveis de remoção para lugar de classificação inferior, sem que, porém, sofram diminuição dos vencimentos que lhes são próprios.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DE MOURA GUIMARÃES
RECORRIDOS: SECRETÁRIO DAS FINANÇAS DO ESTADO
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