STF RMS 1678 / MA - MARANHÃO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Renuncia abdicativa. Característicos. Ato unilateral. Declarações de vontade que visam a produzir efeitos perante pessoas determinadas. Na declaração recepticia, a cognição constitutiva é de ser exigida. Desprovimento de recurso de mandado de
segurança.
Ementa
Renuncia abdicativa. Característicos. Ato unilateral. Declarações de vontade que visam a produzir efeitos perante pessoas determinadas. Na declaração recepticia, a cognição constitutiva é de ser exigida. Desprovimento de recurso de mandado de
segurança.Decisão
Negaram provimento. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
25/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06121 EMENT VOL-00087-01 PP-00111 ADJ 22-03-1954 PP-00935
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAQUIM MARTINS FERREIRA
RECORRIDO: FRANCISCO VITORINO DE ASSUNÇÃO
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