main-banner

Jurisprudência


STF RMS 16807 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do ato. Denegação do pedido.
Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. - 2ª T., em 6.3.68.

Data do Julgamento : 06/03/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-02 PP-00735
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE. : LINDOLFO CABRAL PIMENTEL ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Mostrar discussão