STF RMS 16807 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.
Ementa
- O controle judicial só se exerce sobre o ato administrativo motivado. Caso em que a lei exige o motivo mas não a sua comprovação. Apreciação da idoneidade de candidatos a Juiz. Ato discricionário. Livre apreciação exclui a motivação das razões do
ato.
Denegação do pedido.Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. - 2ª T., em 6.3.68.
Data do Julgamento
:
06/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-02 PP-00735
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : LINDOLFO CABRAL PIMENTEL
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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