STF RMS 16857 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Poder de policia reconhecido ao estado para evitar a
exploração da credulidade pública. Mandado de segurança deferido em
parte, para assegurar, exclusivamente, o exercício do culto
religioso, enquanto não contrariar a ordem pública e os bons costumes
e sem prejuizo da ação, prevista em Lei, das autoridades
competentes.Recurso provido em parte.
Ementa
Poder de policia reconhecido ao estado para evitar a
exploração da credulidade pública. Mandado de segurança deferido em
parte, para assegurar, exclusivamente, o exercício do culto
religioso, enquanto não contrariar a ordem pública e os bons costumes
e sem prejuizo da ação, prevista em Lei, das autoridades
competentes.Recurso provido em parte.Decisão
Deu-se provimento em parte. Unânime. 3ª T., em 13-9-68.
Data do Julgamento
:
13/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1969 PP-05014 EMENT VOL-00781-01 PP-00210 RTJ VOL-00051-03 PP-00344
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE.: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL "O BRASIL PARA CRISTO"
ADV.: GIL VIEIRA DO NASCIMENTO
RECDA.: DELEGACIA DE POLÍCIA DE COSTUME DE BELO HORIZONTE
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