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Jurisprudência


STF RMS 16857 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Poder de policia reconhecido ao estado para evitar a exploração da credulidade pública. Mandado de segurança deferido em parte, para assegurar, exclusivamente, o exercício do culto religioso, enquanto não contrariar a ordem pública e os bons costumes e sem prejuizo da ação, prevista em Lei, das autoridades competentes.Recurso provido em parte.
Decisão
Deu-se provimento em parte. Unânime. 3ª T., em 13-9-68.

Data do Julgamento : 13/09/1968
Data da Publicação : DJ 24-10-1969 PP-05014 EMENT VOL-00781-01 PP-00210 RTJ VOL-00051-03 PP-00344
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE.: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL "O BRASIL PARA CRISTO" ADV.: GIL VIEIRA DO NASCIMENTO RECDA.: DELEGACIA DE POLÍCIA DE COSTUME DE BELO HORIZONTE
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