STF RMS 1687 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Poder de polícia: exerce-o legitimamente a autoridade exigindo rigoroso cumprimento das posturas municipais e fiel observância das plantas aprovadas para construções, impedindo alterações não autorizadas.
Ementa
Poder de polícia: exerce-o legitimamente a autoridade exigindo rigoroso cumprimento das posturas municipais e fiel observância das plantas aprovadas para construções, impedindo alterações não autorizadas.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
28/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOMTOB AZULAY E SUA MULHER
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
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