STF RMS 16889 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Imposto de lucro imobiliário. Dedução de valor de benfeitorias arbitradas em vistoria judicial, quando vigente a Lei 3.470 de 1958.
- Provimento do recurso.
Ementa
- Imposto de lucro imobiliário. Dedução de valor de benfeitorias arbitradas em vistoria judicial, quando vigente a Lei 3.470 de 1958.
- Provimento do recurso.Decisão
Deu-se provimento. Unânime. 3ª T., em 20-10-67.
Data do Julgamento
:
20/10/1967
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1968 PP-00483 EMENT VOL-00717-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
RECTES. : JOAQUIM FIRMINO DA SILVA E OUTROS
ADV. : ROBERTO JACOB CHAID
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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