STF RMS 16927 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança. Não pagamento do imposto sobre transações. A exigência desse imposto foi declarada inconstitucional. Recurso provido.
Ementa
- Mandado de segurança. Não pagamento do imposto sobre transações. A exigência desse imposto foi declarada inconstitucional. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento. Decisão unânime. 3ª T., em 22/3/68.
Data do Julgamento
:
23/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-03 PP-00810
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE CIVIL DE ARQUITETURA SALFATTI & BUCHIGNANI LTDA
ADV. : RAUL BARBOSA DE CASTRO LEMOS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : SALOMÃO FERREIRA DE MENEZES JR
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