STF RMS 16965 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1-Resolução do Senado Federal, suspensiva da execução de lei cuja inconstitucionalidade foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Nulidade de segunda resolução daquele órgão legislativo modificando o sentido ou restringindo os efeitos da decisão
judicial.
2. Recurso de mandado de segurança provido para isentar as recorrentes do pagamento do imposto previsto na alínea b do artigo 21 do Livro II, do Cód. de Imposto e Taxas de São Paulo.
Ementa
1-Resolução do Senado Federal, suspensiva da execução de lei cuja inconstitucionalidade foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Nulidade de segunda resolução daquele órgão legislativo modificando o sentido ou restringindo os efeitos da decisão
judicial.
2. Recurso de mandado de segurança provido para isentar as recorrentes do pagamento do imposto previsto na alínea b do artigo 21 do Livro II, do Cód. de Imposto e Taxas de São Paulo.Decisão
Deram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00292 EMENT VOL-00680-02 PP-00474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : TAVARES E PINHEIRO S/A ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRAS
ADV. : BENEDITO PEREIRA PORTO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
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