STF RMS 16976 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
“Rêde Ferroviária Federal. Regime jurídico do pessoal admitido na E.F. Santos a Jundiaí entre a data da encampação (Dl. n. 9.869, de 13.09.45) e a da revogação do Dl. n. 8.249, de 29.11.45, pela L. n. 2.193, de 9.3.54. Status de extranumerários.
Equiparação a funcionários efetivos daqueles que reuniam os requisitos da L. 2.284/54. Precedente do Supremo Tribunal (RE 55.684). Recurso provido.”
Ementa
“Rêde Ferroviária Federal. Regime jurídico do pessoal admitido na E.F. Santos a Jundiaí entre a data da encampação (Dl. n. 9.869, de 13.09.45) e a da revogação do Dl. n. 8.249, de 29.11.45, pela L. n. 2.193, de 9.3.54. Status de extranumerários.
Equiparação a funcionários efetivos daqueles que reuniam os requisitos da L. 2.284/54. Precedente do Supremo Tribunal (RE 55.684). Recurso provido.”Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 5-11-68.
Data do Julgamento
:
05/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1969 PP-00288 EMENT VOL-00752-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : CHRISTOVAM COLOMBO DE ARAÚJO DÓRIA
ADV. : ANIS AIDAR
RECDA. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL (ESTADA DE FERRO SANTOS A JUNDIAÍ)
ADV. : JOSÉ ARNALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 07/02/2014, MCN.
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