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Jurisprudência


STF RMS 16982 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Contrato com fábricas suíças para aquisição de unidade hidroelétrica. Registro da operação na Fiscalização Bancária do Banco do Brasil, de conformidade com a Instrução nº 70 de 9.10.53. Aprovou-se o registro com ágio de Cr$. 7 por dólar ou o equivalente em outras moedas, sem qualquer ressalva. O Banco recebera o pagamento do ágio relativo a tôdas as promessas de venda do câmbio pelo preço inicialmente fixado de Cr$. 7 por dólar. Dêsse modo, os ágios foram pagos e quitados. Depois disso não é possível cobrar reajustamento de ágios já pagos, recebidos e liquidados. O pagamento total dos ágios extinguiu a dívida dos mesmos, desde que o Banco os recebeu, nos têrmos da deliberação do Conselho da SUMOC. Recurso provido.
Decisão
Provido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/12/1966
Data da Publicação : DJ 26-05-1967 PP-01526 EMENT VOL-00692-01 PP-00201 RTJ VOL-00041-01 PP-00197
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO-ELÉTRICA DO PARANAPANEMA ADVOGADO: HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL