STF RMS 16982 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança. Contrato com fábricas suíças para aquisição de unidade
hidroelétrica. Registro da operação na Fiscalização Bancária do Banco do Brasil, de
conformidade com a Instrução nº 70 de 9.10.53. Aprovou-se o registro com ágio de
Cr$. 7 por dólar ou o equivalente em outras moedas, sem qualquer ressalva. O Banco
recebera o pagamento do ágio relativo a tôdas as promessas de venda do câmbio
pelo preço inicialmente fixado de Cr$. 7 por dólar. Dêsse modo, os ágios foram pagos
e quitados. Depois disso não é possível cobrar reajustamento de ágios já pagos,
recebidos e liquidados. O pagamento total dos ágios extinguiu a dívida dos mesmos,
desde que o Banco os recebeu, nos têrmos da deliberação do Conselho da SUMOC.
Recurso provido.
Ementa
- Mandado de segurança. Contrato com fábricas suíças para aquisição de unidade
hidroelétrica. Registro da operação na Fiscalização Bancária do Banco do Brasil, de
conformidade com a Instrução nº 70 de 9.10.53. Aprovou-se o registro com ágio de
Cr$. 7 por dólar ou o equivalente em outras moedas, sem qualquer ressalva. O Banco
recebera o pagamento do ágio relativo a tôdas as promessas de venda do câmbio
pelo preço inicialmente fixado de Cr$. 7 por dólar. Dêsse modo, os ágios foram pagos
e quitados. Depois disso não é possível cobrar reajustamento de ágios já pagos,
recebidos e liquidados. O pagamento total dos ágios extinguiu a dívida dos mesmos,
desde que o Banco os recebeu, nos têrmos da deliberação do Conselho da SUMOC.
Recurso provido.Decisão
Provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/12/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01526 EMENT VOL-00692-01 PP-00201 RTJ VOL-00041-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO-ELÉTRICA DO PARANAPANEMA
ADVOGADO: HENRIQUE AUGUSTO DINIZ DE ANDRADA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL