STF RMS 16986 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
CORREÇÃO MONETÁRIA. A lei estadual nº 4.757, de 9.7.1964, que instituiu a correção monetária dos débitos fiscais do R.G. do Sul, tem eficácia imediata, a partir da data de sua vigência, mas não pode ser aplicada retroativamente ao período anterior.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. A lei estadual nº 4.757, de 9.7.1964, que instituiu a correção monetária dos débitos fiscais do R.G. do Sul, tem eficácia imediata, a partir da data de sua vigência, mas não pode ser aplicada retroativamente ao período anterior.Decisão
Provido para restabelecer a decisão de primeira instância. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1967 PP-03426 EMENT VOL-00707-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES.: RITTER E IRMÃO E OUTROS
ADV.: CAETANO PEDONE
RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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