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Jurisprudência


STF RMS 16986 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. A lei estadual nº 4.757, de 9.7.1964, que instituiu a correção monetária dos débitos fiscais do R.G. do Sul, tem eficácia imediata, a partir da data de sua vigência, mas não pode ser aplicada retroativamente ao período anterior.
Decisão
Provido para restabelecer a decisão de primeira instância. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/09/1967
Data da Publicação : DJ 20-10-1967 PP-03426 EMENT VOL-00707-01 PP-00242
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTES.: RITTER E IRMÃO E OUTROS ADV.: CAETANO PEDONE RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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