STF RMS 17029 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
"IMPORTAÇÃO. Não constitui ofensa ao direito do importador a diligência determinada pela autoridade fiscal, visando, para o cálculo do imposto, a fixação exata do preço das mercadorias".
Ementa
"IMPORTAÇÃO. Não constitui ofensa ao direito do importador a diligência determinada pela autoridade fiscal, visando, para o cálculo do imposto, a fixação exata do preço das mercadorias".Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 3.9.68.
Data do Julgamento
:
03/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05527 EMENT VOL-00751-02 PP-00670
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : TELEFUNKEN DO BRASIL S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : NICOLA VERLANGIERI CURVO LEITE
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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