STF RMS 17041 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Contribuição sôbre o 13º salário. Cálculo. Essa contribuição não está submetida ao limite da Lei Orgânica, pois preveio de Lei específica.
Ementa
Contribuição sôbre o 13º salário. Cálculo. Essa contribuição não está submetida ao limite da Lei Orgânica, pois preveio de Lei específica.Decisão
Não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1967 PP-01432 EMENT VOL-00691-01 PP-00328
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: FÁBRICA UNIDAS DE TECIDOS, RENDAS E BORDADOS S/A
ADV.: PAULO SEABRA NORONHA
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: ARNALDO PINTO LIMA
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