STF RMS 17072 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- A ação cominatória constitui o meio hábil a compelir alguém ao cumprimento de uma obrigação de fazer, como a outorga de escritura definitiva de venda de imóvel (art.302, inc. XII, do Cód. Proc. Civil). Inidoneidade do mandado de segurança. Recurso
improvido.
Ementa
- A ação cominatória constitui o meio hábil a compelir alguém ao cumprimento de uma obrigação de fazer, como a outorga de escritura definitiva de venda de imóvel (art.302, inc. XII, do Cód. Proc. Civil). Inidoneidade do mandado de segurança. Recurso
improvido.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
1ª Turma, em 19.2.1968.
Data do Julgamento
:
19/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : MARGARIDA BETIM PAES LEME E OUTRA
ADV. : WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO
RECDO. : INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA IBRA
ADV. : ALBERTO FREDERICO SOARES DE MELLO
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