STF RMS 17074 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Compete à Diretoria do Serviço de Trânsito, no Estado de São Paulo, a superintendência de todos os serviços do trânsito público. Não prevalece o ponto final da linha de ônibus fixado pelo Departamento de Estradas de Rodagem contra a determinação da
Diretoria do Serviço de Trânsito.
Ementa
- Compete à Diretoria do Serviço de Trânsito, no Estado de São Paulo, a superintendência de todos os serviços do trânsito público. Não prevalece o ponto final da linha de ônibus fixado pelo Departamento de Estradas de Rodagem contra a determinação da
Diretoria do Serviço de Trânsito.Decisão
Indexação
AD1908, TRÂNSITO, COMPETÊNCIA ESTADUAL, LINHA INTERMUNICIPAL, PONTO
FINAL::
Legislação
LEG-EST DEC-036780 ANO-1938
ART-00014
SP.
LEG-EST DEC-009149 ANO-1938
ART-00002 LET-F
SP.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 5.
REVISÃO: (DMY/NCS).
ALTERAÇÃO: 25.02.94, (MV).
Alteração: 03/04/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
05/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO CLÍMACO S.A
ADV. : JOHANNES DIETRICH HECJT
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : HÉLIO OTTONI COELHO
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