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Jurisprudência


STF RMS 17074 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Compete à Diretoria do Serviço de Trânsito, no Estado de São Paulo, a superintendência de todos os serviços do trânsito público. Não prevalece o ponto final da linha de ônibus fixado pelo Departamento de Estradas de Rodagem contra a determinação da Diretoria do Serviço de Trânsito.
Decisão
Indexação AD1908, TRÂNSITO, COMPETÊNCIA ESTADUAL, LINHA INTERMUNICIPAL, PONTO FINAL:: Legislação LEG-EST DEC-036780 ANO-1938 ART-00014 SP. LEG-EST DEC-009149 ANO-1938 ART-00002 LET-F SP. Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 5. REVISÃO: (DMY/NCS). ALTERAÇÃO: 25.02.94, (MV). Alteração: 03/04/2014, (LCG).

Data do Julgamento : 05/04/1968
Data da Publicação : DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00117
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO CLÍMACO S.A ADV. : JOHANNES DIETRICH HECJT RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : HÉLIO OTTONI COELHO
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