STF RMS 17105 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
"Proventos da inatividade. Não tendo havido reestruturação ou reclassificação, mas apenas denominação diferente de cargo igual, com as mesmas funções, a lei nova aproveita ao aposentado. Precedente do Supremo Tribunal. Recurso provido".
Ementa
"Proventos da inatividade. Não tendo havido reestruturação ou reclassificação, mas apenas denominação diferente de cargo igual, com as mesmas funções, a lei nova aproveita ao aposentado. Precedente do Supremo Tribunal. Recurso provido".Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 3.9.68.
Data do Julgamento
:
03/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05527 EMENT VOL-00751-02 PP-00692
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : NESTOR AUGUSTO DA CUNHA
ADV. : CARLOS VEIGA FERREIRA DA COSTA FILHO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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