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Jurisprudência


STF RMS 17154 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. Transferência de produto extrativo remetido a outro Estado, como matéria prima a ser utilizada industrialmente em estabelecimento da mesma empresa. Inexigibilidade do imposto pelo Estado produtor. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 23.4.68.

Data do Julgamento : 23/04/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-03 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE. : YUNG ZENG INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A ADV. : SERGIO MALTA RECDO. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : RONALDO ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
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