STF RMS 17154 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. Transferência de produto extrativo remetido a outro Estado, como matéria prima a ser utilizada industrialmente em estabelecimento da mesma empresa. Inexigibilidade do imposto pelo Estado produtor. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Ementa
- IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. Transferência de produto extrativo remetido a outro Estado, como matéria prima a ser utilizada industrialmente em estabelecimento da mesma empresa. Inexigibilidade do imposto pelo Estado produtor. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 23.4.68.
Data do Julgamento
:
23/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02440 EMENT VOL-00732-03 PP-00866
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : YUNG ZENG INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
ADV. : SERGIO MALTA
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : RONALDO ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
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