STF RMS 17176 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1) Previdência social. Motorista. Serviço público e particular simultâneos. L. 3.807/60, L. 1.012/49, art.2º e L. 2.752/56, art.2º.
Contribuição devida.
2) Interrupção razoável, mas desnecessária a declaração de ilegalidade do art. 503 do D. 48.959a/60, que comporta interpretação compatível com a lei vigente, quanto às opções previstas pela legislação anterior.
Ementa
1) Previdência social. Motorista. Serviço público e particular simultâneos. L. 3.807/60, L. 1.012/49, art.2º e L. 2.752/56, art.2º.
Contribuição devida.
2) Interrupção razoável, mas desnecessária a declaração de ilegalidade do art. 503 do D. 48.959a/60, que comporta interpretação compatível com a lei vigente, quanto às opções previstas pela legislação anterior.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1967 PP-04091 EMENT VOL-00712-01 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTES. : GERALDO DE OLIVEIRA HEMERLY E OUTROS
ADV. : SÉRGIO SAHIONE FADEL
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (I.A.P.E.T.C.)
ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO.
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