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Jurisprudência


STF RMS 17176 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1) Previdência social. Motorista. Serviço público e particular simultâneos. L. 3.807/60, L. 1.012/49, art.2º e L. 2.752/56, art.2º. Contribuição devida. 2) Interrupção razoável, mas desnecessária a declaração de ilegalidade do art. 503 do D. 48.959a/60, que comporta interpretação compatível com a lei vigente, quanto às opções previstas pela legislação anterior.
Decisão
Negado provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/09/1967
Data da Publicação : DJ 01-12-1967 PP-04091 EMENT VOL-00712-01 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTES. : GERALDO DE OLIVEIRA HEMERLY E OUTROS ADV. : SÉRGIO SAHIONE FADEL RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (I.A.P.E.T.C.) ADV. : PAULO CÉSAR GONTIJO.
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