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Jurisprudência


STF RMS 17182 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não incidência do imposto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo na primeira venda realizada pelo importador. Equiparação do importador ao produtor e consequente aplicação da Súm. 125. Recurso provido.
Decisão
Em decisão unânime deram provimento.

Data do Julgamento : 02/10/1967
Data da Publicação : DJ 10-11-1967 PP-03697 EMENT VOL-00709-01 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : MULTIMPORT - IMPORTADORA DE MÁQUINA E METAIS LTDA. ADV. : IVANIR JOSÉ TAVARES RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : ARTHUR JOSÉ FAVENET CAVALCANTI
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