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Jurisprudência


STF RMS 1721 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão recorrida, porquanto a segurança impetrada é incabível na espécie.
Decisão
Conhecido o recurso, contra os votos do Srs. Ministros Edgard Costa e Barros Barreto, negaram provimento ao mesmo tempo, unânimemente.

Data do Julgamento : 15/04/1953
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00216 ADJ 28-02-1955 PP-00754
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: KIROKU MORISCHITA. RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL.
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