STF RMS 1721 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão recorrida, porquanto a segurança impetrada é incabível na espécie.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão recorrida, porquanto a segurança impetrada é incabível na espécie.Decisão
Conhecido o recurso, contra os votos do Srs. Ministros Edgard Costa e Barros Barreto, negaram provimento ao mesmo tempo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00216 ADJ 28-02-1955 PP-00754
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: KIROKU MORISCHITA.
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL.
Mostrar discussão