STF RMS 17215 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de consumo. Artefato misto de borracha e metal. Incidência controvertida, quanto à Tabela do R.I.C. que deve ser aplicada. Matéria incabível no âmbito do mandado de segurança. Recurso ordinário, a que se negou provimento.
Ementa
Imposto de consumo. Artefato misto de borracha e metal. Incidência controvertida, quanto à Tabela do R.I.C. que deve ser aplicada. Matéria incabível no âmbito do mandado de segurança. Recurso ordinário, a que se negou provimento.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Ministro Aliomar Baleeiro.
Data do Julgamento
:
26/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1968 PP-00483 EMENT VOL-00717-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : GETOFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : IRINEU STRANGER
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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