STF RMS 17280 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. O mandado de segurança é via imprópria para impugnar ato de classificação de servidores, dependente de numerosos elementos de fato.
Recurso desprovido.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. O mandado de segurança é via imprópria para impugnar ato de classificação de servidores, dependente de numerosos elementos de fato.
Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 23-4-68.
Data do Julgamento
:
23/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1968 PP-03555 EMENT VOL-00738-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ALADIR ROSA
ADV. : JOSÉ RAMOS DE FREITAS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão