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Jurisprudência


STF RMS 17355 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MILITAR. Os recorrentes tiveram duas promoções na inatividade. O legislador equiparou os primeiros-sargentos e os sub-tenentes para promove-los em conjunto a 2. tenentes. O critério da lei não pode ser alterado pelo Executivo ou pelo Judiciario. Recurso de Mandado de Segurança provido.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 7-12-67.

Data do Julgamento : 07/12/1967
Data da Publicação : DJ 23-02-1968 PP-00483 EMENT VOL-00717-01 PP-00150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO MACÁRIO DA COSTA E OUTROS ADV. : GIL BUARQUE DA FONSECA RECDO. : EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO ADV. : UBIRAJARA DE AZEVEDO CHAVES
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