STF RMS 17355 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MILITAR. Os recorrentes tiveram duas promoções na
inatividade. O legislador equiparou os primeiros-sargentos e os
sub-tenentes para promove-los em conjunto a 2. tenentes.
O critério da lei não pode ser alterado pelo Executivo ou pelo
Judiciario. Recurso de Mandado de Segurança provido.
Ementa
MILITAR. Os recorrentes tiveram duas promoções na
inatividade. O legislador equiparou os primeiros-sargentos e os
sub-tenentes para promove-los em conjunto a 2. tenentes.
O critério da lei não pode ser alterado pelo Executivo ou pelo
Judiciario. Recurso de Mandado de Segurança provido.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 7-12-67.
Data do Julgamento
:
07/12/1967
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1968 PP-00483 EMENT VOL-00717-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO MACÁRIO DA COSTA E OUTROS
ADV. : GIL BUARQUE DA FONSECA
RECDO. : EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO
ADV. : UBIRAJARA DE AZEVEDO CHAVES
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