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Jurisprudência


STF RMS 17535 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Militar. Promoção. Sem o pressuposto da existência de vaga não há que invocar o direito a promoção. O paragrafo 4., do art. 37, da Lei n. 4.448, de 29.10.1964, veda a promoção dos integrantes das turmas de formação dos Serviços, antes de esgotadas as turmas precedentes das Armas, sem estabelecer a reciproca.
Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/07/1967
Data da Publicação : DJ 29-09-1967 PP-03089 EMENT VOL-00704-01 PP-00070 RTJ VOL-00043-01 PP-00017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : FLORIM FERREIRA COUTINHO E OUTROS ADV. : LUIZ EUGÊNIO ARAÚJO MÜLLER RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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