STF RMS 17535 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Militar. Promoção. Sem o pressuposto da existência de vaga
não há que invocar o direito a promoção. O paragrafo 4., do art. 37,
da Lei n. 4.448, de 29.10.1964, veda a promoção dos integrantes das
turmas de formação dos Serviços, antes de esgotadas as turmas
precedentes das Armas, sem estabelecer a reciproca.
Ementa
Militar. Promoção. Sem o pressuposto da existência de vaga
não há que invocar o direito a promoção. O paragrafo 4., do art. 37,
da Lei n. 4.448, de 29.10.1964, veda a promoção dos integrantes das
turmas de formação dos Serviços, antes de esgotadas as turmas
precedentes das Armas, sem estabelecer a reciproca.Decisão
Em decisão unânime negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/07/1967
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1967 PP-03089 EMENT VOL-00704-01 PP-00070 RTJ VOL-00043-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : FLORIM FERREIRA COUTINHO E OUTROS
ADV. : LUIZ EUGÊNIO ARAÚJO MÜLLER
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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