STF RMS 17547 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Taxa de despacho aduaneiro - Empresa de mineração.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na interpretação do art. 68 do Código de Minas e da L. 3.244, de 14.8.57, assentou ser devida, por empresa da mineração, a taxa de despacho aduaneiro.
- Caso anterior à lei 4.425, de 8.10.64, que, no art. 16, revogou o art. 68, e seus parágrafos, do Código de Minas, com as alterações posteriores.
Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro - Empresa de mineração.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na interpretação do art. 68 do Código de Minas e da L. 3.244, de 14.8.57, assentou ser devida, por empresa da mineração, a taxa de despacho aduaneiro.
- Caso anterior à lei 4.425, de 8.10.64, que, no art. 16, revogou o art. 68, e seus parágrafos, do Código de Minas, com as alterações posteriores.Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 3ª T., em 22.3.68.
Data do Julgamento
:
22/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02441 EMENT VOL-00732-03 PP-00935
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA PIGNINA S/A. - PIGMMENTOS MINERAIS INDUSTRIAIS E
COMERCIAL
ADV. : GUSTAVO CÉSAR DE BARROS BARRETO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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