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Jurisprudência


STF RMS 17593 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Lei Estadual 3.214, de 16.10.64 (Minas Gerais). Inconstitucionalidade do item xx de seu art. 167. Mal disfarçando um sucedâneo do impôsto de vendas e consignações, a chamada taxa de expediente da Lei mineira é um tributo interestadual nítido, colidindo com a proibição do Estatuto Maior (art.20, nº II). Recurso provido para restaurar a sentença concessiva da segurança e decretar a inconstitucionalidade do item XX do art. 167 da Lei 3.214-64, de Minas Gerais, excluídos os honorários.
Decisão
Deu-se provimento, em parte. Unânime. - 3ª T., em 25.10.68.

Data do Julgamento : 25/10/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05528 EMENT VOL-00751-03 PP-00841
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : PFIZER CORPORATION DO BRASIL ADV. : EURICO DA TRNDADE RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : JOSÉ DE CASTRO MAGALHÃES
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