STF RMS 17655 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações sobre a transferência de mercadorias de um estabelecimento para outro da mesma empresa, em Estados diferentes. Inexigibilidade do tributo, na vigência da lei 4.299, de 1963 - Impossibilidade de aplicar-se aos casos
pretéritos a lei 4.784, de 1965. Recurso provido.
Ementa
Imposto de vendas e consignações sobre a transferência de mercadorias de um estabelecimento para outro da mesma empresa, em Estados diferentes. Inexigibilidade do tributo, na vigência da lei 4.299, de 1963 - Impossibilidade de aplicar-se aos casos
pretéritos a lei 4.784, de 1965. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento contra os votos dos Ministros Relator e Thompson Flores. 3ª T., em 29-3-68.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AMARAL SANTOS
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1968 PP-03286 EMENT VOL-00736-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. PINHEIRO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : HILTON RITZMANN
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : LUIZ FERNANDO VAN ERVEN VAN DER BROCKE
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