STF RMS 1767 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser negado provimento, quando não se demonstra a ocorrência do direito liquido e certo pleiteado.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser negado provimento, quando não se demonstra a ocorrência do direito liquido e certo pleiteado.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00229 ADJ 30-08-1956 PP-01139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NOVAIS.
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL.
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