STF RMS 17679 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança. Aplicação de multa e respectiva exigência pelo Inspetor da Alfândega. Se houve recurso à via administrativa, como último ato, que exaure essa instância, deve ser aquele do Inspetor da Alfândega que, em cumprimento à decisão do
Conselho Superior de Tarifas, exige o recolhimento da multa. Recurso ordinário provido.
Ementa
- Mandado de segurança. Aplicação de multa e respectiva exigência pelo Inspetor da Alfândega. Se houve recurso à via administrativa, como último ato, que exaure essa instância, deve ser aquele do Inspetor da Alfândega que, em cumprimento à decisão do
Conselho Superior de Tarifas, exige o recolhimento da multa. Recurso ordinário provido.Decisão
Dado provimento, unânimemente.
1ª Turma, em 12.2.68.
Data do Julgamento
:
12/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : SERVIÇOS AÉREOS CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTRA
ADV. : LUIS EUGENIO DE ARAUJO MULLER
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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