STF RMS 17715 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Competência da Comissão de Marinha Mercante para disciplinar a navegação nacional de longo curso.
Não se vê positivada ofensa a direito líquido e certo. Há matéria de fato complexa, cujo deslinde escapa à esfera do writ.
Ementa
- Competência da Comissão de Marinha Mercante para disciplinar a navegação nacional de longo curso.
Não se vê positivada ofensa a direito líquido e certo. Há matéria de fato complexa, cujo deslinde escapa à esfera do writ.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime. - Falou pelo Rect., Joseval Sirqueira. - 1ª T., em 30.4.68.
Data do Julgamento
:
30/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02441 EMENT VOL-00732-03 PP-00967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERCONTINENTAL
ADV. : JOSEVAL SIRQUEIRA
RECDA. : COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE
ADV. : OSWALDO FLÁVIO DEGRAZIA
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