STF RMS 17731 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Imposto estadual do selo sobre contrato celebrado com a administração do Estado. Provido de acordo com a jurisprudência do Trabalho.
Ementa
- Imposto estadual do selo sobre contrato celebrado com a administração do Estado. Provido de acordo com a jurisprudência do Trabalho.Decisão
Deu-se lprovimento. Unânime. 3ª T., em 1.3.68.
Data do Julgamento
:
01/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02441 EMENT VOL-00732-03 PP-00973
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : MAGUIAR S/A. ENGENHEIROS E CONSTRUTORES
ADV. : EDGAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
RECDO. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
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