STF RMS 17738 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- CONCURSO. NOMEAÇÃO. Ajudante de despachante aduaneiro. Situação jurídica constituída na vigência do Dec. -Lei 4.014, de 1942, arts. 17 a 20, mediante homologação de provas validas pelo prazo de 2 anos. Direito adquirido condicionado apenas à
autorização, posteriormente dada, do inspetor da Alfândega. Atos insuscetíveis de revisão administrativa, por inocorrência de ilegalidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Ementa
- CONCURSO. NOMEAÇÃO. Ajudante de despachante aduaneiro. Situação jurídica constituída na vigência do Dec. -Lei 4.014, de 1942, arts. 17 a 20, mediante homologação de provas validas pelo prazo de 2 anos. Direito adquirido condicionado apenas à
autorização, posteriormente dada, do inspetor da Alfândega. Atos insuscetíveis de revisão administrativa, por inocorrência de ilegalidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 12.3.68.
Data do Julgamento
:
12/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05528 EMENT VOL-00751-03 PP-00859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : EDGARD TORRES PEREIRA
ADV. : OLEGÁRIO SILVEIRA VERSIANI DOS ANJOS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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