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Jurisprudência


STF RMS 17773 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O recorrente pleiteou empréstimo para aquisição da casa própria. Verificou-se que ele era proprietário de um apartamento, embora residisse em casa alheia e assim teve sua pretensão barrada. O regulamento não ultrapassou a lei ao fixar que os empréstimos se fariam para obtenção da casa própria única. Recurso desprovido.
Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 3ª T., em 22.3.68.

Data do Julgamento : 22/03/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02441 EMENT VOL-00732-03 PP-00982
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO AFFONSO MORAES MORETZSOHN ADV. : ERASMO BARROS DE FIGUEIREDO SILVA RECDO. : CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : RAIMUNDO DE LIMA E SILVA
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