STF RMS 17871 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não podendo ser apreciado, em face do disposto no art. 7º, § 4º, do Ato Institucional, de 9.4.64, o mérito da questão, e tendo em vista que se cumpriram as formalidades extrínsecas do ato, é de se negar provimento ao recurso de mandado de segurança.
Ementa
Não podendo ser apreciado, em face do disposto no art. 7º, § 4º, do Ato Institucional, de 9.4.64, o mérito da questão, e tendo em vista que se cumpriram as formalidades extrínsecas do ato, é de se negar provimento ao recurso de mandado de segurança.Decisão
Negou-se provimento. Unânime. 3ª T., em 22.3.68.
Data do Julgamento
:
22/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02442 EMENT VOL-00732-03 PP-01021
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ARY SAMUEL DE CARVALHO
ADV. : MACÁRIO PICNÇO
RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : EDMUNDO GONÇALVES DE MIRANDA
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