STF RMS 1804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Seu não conhecimento vale por uma denegação. Pode haver recurso ordinário para a instância suprema, independente do uso da revista. Se o despacho impugnado está sujeito a correição, não é decisão que comporte o mandado de
segurança. Nega-se provimento ao recurso.
Ementa
Mandado de segurança. Seu não conhecimento vale por uma denegação. Pode haver recurso ordinário para a instância suprema, independente do uso da revista. Se o despacho impugnado está sujeito a correição, não é decisão que comporte o mandado de
segurança. Nega-se provimento ao recurso.Decisão
Despresadas as preliminares arguidas pelo interveniente, negou-se provimento ao recurso. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
17/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1953 PP-16097 EMENT VOL-00158-01 PP-00073 ADJ 07-03-1955 PP-00890
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANUFATURA BRASILEIRA DE LOUÇAS S.A.
RECORRIDO: MERETISSIMO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
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