STF RMS 1806 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Licença para importação (lei 842 de 4 de outubro de 1949, art. 4º e § 1º); ausencia de direito liquido e certo, por parte de quem, por parte de quem, tendo chegado ao Brasil de avião, sem declarar a existência de automóvel, em sua bagagem, pretende
quatro mesmes e meio mais tarde, nela incluir um, aqui chegado a bordo de um navio.
Ementa
Licença para importação (lei 842 de 4 de outubro de 1949, art. 4º e § 1º); ausencia de direito liquido e certo, por parte de quem, por parte de quem, tendo chegado ao Brasil de avião, sem declarar a existência de automóvel, em sua bagagem, pretende
quatro mesmes e meio mais tarde, nela incluir um, aqui chegado a bordo de um navio.Decisão
Negaram provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
08/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1953 PP-14940 EMENT VOL-00154-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LINDA JOSÉ CHAMI
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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