STF RMS 18094 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Não se conhece como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Ratificação pretendida após a impugnação do apêlo. Aplicação da Súmula n. 272. Recurso não conhecido.
Ementa
- Não se conhece como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Ratificação pretendida após a impugnação do apêlo. Aplicação da Súmula n. 272. Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 27.11.67.
Data do Julgamento
:
27/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1968 PP-00382 EMENT VOL-00716-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO ISMAEL RODRIGUES
ADV.: VENCESLAU MILTON
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV.: J.A.O MONTEIRO
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