STF RMS 18119 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPOSTO DO SELO. Frete marítimo. A conversão de moeda estrangeira em cruzeiros, para cálculo do imposto, deverá ser feita ao câmbio do dia anterior do despacho aduaneiro. Recurso de Mandado de Segurança não provido.
Ementa
IMPOSTO DO SELO. Frete marítimo. A conversão de moeda estrangeira em cruzeiros, para cálculo do imposto, deverá ser feita ao câmbio do dia anterior do despacho aduaneiro. Recurso de Mandado de Segurança não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 6.3.68.
Data do Julgamento
:
06/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01615 EMENT VOL-00726-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : BOOTH (BRASIL) LTDA. E OUTRA
ADV. : JOÃO MARTINS DA SILVA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL