STF RMS 18138 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Aposentadoria pela previdência após 5 anos de inatividade. Aposentadorias decretadas antes da Lei de Previdência, Lei 3.807/60. Após 5 anos do ato, a aposentação se torna definitiva, não poderá ser cassada, o empregado não é obrigado a voltar ao
serviço não cabendo exame de sanidade.
Ementa
- Aposentadoria pela previdência após 5 anos de inatividade. Aposentadorias decretadas antes da Lei de Previdência, Lei 3.807/60. Após 5 anos do ato, a aposentação se torna definitiva, não poderá ser cassada, o empregado não é obrigado a voltar ao
serviço não cabendo exame de sanidade.Decisão
Deu-se provimento, contra os votos dos Mins. Relator, Djaci Falcão, Amaral Santos, Barros Monteiro, Aliomar Baleeiro e Victor Nunes. Falaram pelo Instituto Nacional de Previdência Social o Dr. Ruy Rossas do Nascimento e o Dr. Oscar Correira Pina.
Procurador-Geral da República, substituto. Plenário, em 23.11.67.
Data do Julgamento
:
23/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02442 EMENT VOL-00732-03 PP-01119
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTES. : JAMIL CORRÊA DA SILVA E OUTROS
ADV. : VENCESLAU MILTON
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : J. A. C. MONTEIRO
Mostrar discussão