STF RMS 18162 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de Segurança. Imposto de indústrias e profissões. Escritório para meros contatos.
Não realizando operações de venda, não pode ser o imposto calculado em sua hipotética receita bruta.
Recurso provido, em parte.
Ementa
- Mandado de Segurança. Imposto de indústrias e profissões. Escritório para meros contatos.
Não realizando operações de venda, não pode ser o imposto calculado em sua hipotética receita bruta.
Recurso provido, em parte.Decisão
Provido, à unanimidade. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, Presidente da Turma, presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hermes Lima. 3ª T., em 25.10.68.
Data do Julgamento
:
25/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05529 EMENT VOL-00751-03 PP-01046
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : CHAMPION CELULOSE S/A
ADV. : ALEKSAS JUOCYS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : VERNARDO R. DE MORAES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 07/03/2014, (LCG).
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