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Jurisprudência


STF RMS 18162 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. Imposto de indústrias e profissões. Escritório para meros contatos. Não realizando operações de venda, não pode ser o imposto calculado em sua hipotética receita bruta. Recurso provido, em parte.
Decisão
Provido, à unanimidade. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, Presidente da Turma, presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hermes Lima. 3ª T., em 25.10.68.

Data do Julgamento : 25/10/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05529 EMENT VOL-00751-03 PP-01046
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : CHAMPION CELULOSE S/A ADV. : ALEKSAS JUOCYS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : VERNARDO R. DE MORAES
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 07/03/2014, (LCG).
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