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Jurisprudência


STF RMS 18210 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A lei de aumento de vencimentos do funcionários públicos que deixa de mandar incidir o percentual do aumento sobre gratificação não viola direito subjetivo dos beneficiados. Recurso improvido.
Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 2.12.68.

Data do Julgamento : 02/12/1968
Data da Publicação : DJ 28-02-1969 PP-00557 EMENT VOL-00754-01 PP-00129
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : MÁRIO JESUINO DA SILVEIRA E OUTROS ADV. : IVO EVARISTO DE CARVALHO RECDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : CIRO CAMPOS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 06/02/2014, (LCG).
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