STF RMS 18210 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A lei de aumento de vencimentos do funcionários públicos que deixa de mandar incidir o percentual do aumento sobre gratificação não viola direito subjetivo dos beneficiados.
Recurso improvido.
Ementa
A lei de aumento de vencimentos do funcionários públicos que deixa de mandar incidir o percentual do aumento sobre gratificação não viola direito subjetivo dos beneficiados.
Recurso improvido.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 2.12.68.
Data do Julgamento
:
02/12/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00557 EMENT VOL-00754-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : MÁRIO JESUINO DA SILVEIRA E OUTROS
ADV. : IVO EVARISTO DE CARVALHO
RECDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : CIRO CAMPOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 06/02/2014, (LCG).
Mostrar discussão