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Jurisprudência


STF RMS 18281 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O Conselho da SUMOC constituía órgão com poderes para orientar a política de câmbio. Guardava competência para baixar a Instrução nº 202, de 20.10.1960. Inocorrência de cerceamento à liberdade de profissão, bem assim qualquer forma de abuso de poder econômico (arts. 114, § 14, e 148, da Carta Política de 1946).
Decisão
Negaram provimento em decisão unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Mário Dornelles Castello Branco. 1ª t., EM 29.4.68.

Data do Julgamento : 29/04/1968
Data da Publicação : DJ 17-06-1968 PP-02225 EMENT VOL-00731-01 PP-00330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : C. HOLSCHERS SHIPPING CO. ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA RECDA. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : MÁRIO DORNELLES CASTELLO BRANCO
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