STF RMS 18281 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O Conselho da SUMOC constituía órgão com poderes para orientar a política de
câmbio. Guardava competência para baixar a Instrução nº 202, de 20.10.1960.
Inocorrência de cerceamento à liberdade de profissão, bem assim qualquer forma de
abuso de poder econômico (arts. 114, § 14, e 148, da Carta Política de 1946).
Ementa
O Conselho da SUMOC constituía órgão com poderes para orientar a política de
câmbio. Guardava competência para baixar a Instrução nº 202, de 20.10.1960.
Inocorrência de cerceamento à liberdade de profissão, bem assim qualquer forma de
abuso de poder econômico (arts. 114, § 14, e 148, da Carta Política de 1946).Decisão
Negaram provimento em decisão unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Mário Dornelles Castello Branco. 1ª t., EM 29.4.68.
Data do Julgamento
:
29/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 17-06-1968 PP-02225 EMENT VOL-00731-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : C. HOLSCHERS SHIPPING CO.
ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA
RECDA. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : MÁRIO DORNELLES CASTELLO BRANCO
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