STF RMS 18360 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. Empresa locadora de automóveis que, segundo o contrato social, também se dedica a compra e venda de veículos motorizados. Não se tratando de venda esporádica, é inaplicável ao caso a jurisprudência firmada sobre a
matéria em torno do Imposto de Vendas e Consignações. Iliquidez e incerteza do direito pleiteado. Recurso de mandado de segurança não provido.
Ementa
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. Empresa locadora de automóveis que, segundo o contrato social, também se dedica a compra e venda de veículos motorizados. Não se tratando de venda esporádica, é inaplicável ao caso a jurisprudência firmada sobre a
matéria em torno do Imposto de Vendas e Consignações. Iliquidez e incerteza do direito pleiteado. Recurso de mandado de segurança não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 22.4.68.
Data do Julgamento
:
22/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02443 EMENT VOL-00732-04 PP-01224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : LOKARBRÁS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
ADV. : J. E. MONTEIRO DE BARROS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : CARLOS DE ALVARENGA BERNARDES
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