STF RMS 18373 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- ACIDENTE DO TRABALHO. Liquidação da seguradora. A insolvência da seguradora devolve ao empregador a responsabilidade do pagamento da indenização. O empregado não está sujeito às consequências decorrentes da liquidação da seguradora, porque não é
parte
contratante do seguro. A sub-rogação legal tem eficácia com relação ao acidentado ou seus beneficiários enquanto permanecem íntegras as clausulas contratuais do seguro. A citação inicial do empregador é continuativa, e vincula-separa a citação do
começo
da execução.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
Ementa
- ACIDENTE DO TRABALHO. Liquidação da seguradora. A insolvência da seguradora devolve ao empregador a responsabilidade do pagamento da indenização. O empregado não está sujeito às consequências decorrentes da liquidação da seguradora, porque não é
parte
contratante do seguro. A sub-rogação legal tem eficácia com relação ao acidentado ou seus beneficiários enquanto permanecem íntegras as clausulas contratuais do seguro. A citação inicial do empregador é continuativa, e vincula-separa a citação do
começo
da execução.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 8.10.68.
Data do Julgamento
:
08/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04647 EMENT VOL-00746-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : CIA CERVEJARIA GRAHMA
ADV. : SALERMO KACHAN SODRÉ
RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Mostrar discussão