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Jurisprudência


STF RMS 18373 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- ACIDENTE DO TRABALHO. Liquidação da seguradora. A insolvência da seguradora devolve ao empregador a responsabilidade do pagamento da indenização. O empregado não está sujeito às consequências decorrentes da liquidação da seguradora, porque não é parte contratante do seguro. A sub-rogação legal tem eficácia com relação ao acidentado ou seus beneficiários enquanto permanecem íntegras as clausulas contratuais do seguro. A citação inicial do empregador é continuativa, e vincula-separa a citação do começo da execução. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 8.10.68.

Data do Julgamento : 08/10/1968
Data da Publicação : DJ 08-11-1968 PP-04647 EMENT VOL-00746-01 PP-00182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : CIA CERVEJARIA GRAHMA ADV. : SALERMO KACHAN SODRÉ RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
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