STF RMS 18404 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Aposentadoria invalidez. Mesmo que o qüinqüênio iniciado na vigência da Lei nº 3.807, de 26.8.60, venha a completar-se à sombra da Lei Orgânica da Previdência Social, que admite a revisão, torna-se aquela definitiva.
Homenagem ao direito adquirido condicionado. - Precedentes: RMS nºs. 18.043, 18.416, SC e 16.026, MG (R. T. J., 36,
págs. 11/14) e 18.138 (R. T. J., 46, págs. 160/174).
Recurso provido.
Ementa
- Aposentadoria invalidez. Mesmo que o qüinqüênio iniciado na vigência da Lei nº 3.807, de 26.8.60, venha a completar-se à sombra da Lei Orgânica da Previdência Social, que admite a revisão, torna-se aquela definitiva.
Homenagem ao direito adquirido condicionado. - Precedentes: RMS nºs. 18.043, 18.416, SC e 16.026, MG (R. T. J., 36,
págs. 11/14) e 18.138 (R. T. J., 46, págs. 160/174).
Recurso provido.Decisão
Dado provimento para restabelecer a sentença. Unânime. 3ª T., em 8.11.68.
Data do Julgamento
:
08/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05530 EMENT VOL-00751-03 PP-01102
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO DOMINGOS GONÇALVES E OUTROS
ADV. : VENCESLAU MILTON
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : J. A. CARDOSO MONTEIRO
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